Boleslav, o Piedoso
O Estatuto de protecção aos judeus proclamado na cidade de Kalisz pelo duque Boleslav V, o Piedoso (ou, segundo outras fontes, o Casto), no dia 8 de Setembro de 1264, é a mais antiga carta outorgada aos judeus da Polónia.
O "Estatuto de Kalisz" garantia a todos os judeus a liberdade de trabalho, comércio e movimentos.
Alguns artigos:
Art. 1. Em qualquer caso respeitante aos bens ou à pessoa de um judeu, um cristão não será admitido a testemunhar contra ele, a menos que o seu testemunho seja acompanhado do de um judeu.
Art. 10. Se um cristão mata um judeu, será punido, e todos os seus bens serão confiscados.
Art. 12. Um judeu pode ir onde quiser. Deverá pagar em todo o lado os impostos locais e as taxas que oneram o seu comércio, mas se nada mais que aquilo que é imposto aos habitantes locais.
Art. 31. É absolutamente proibido acusar os judeus de beberem sangue humano (…).
Art. 35. Se um judeu em aflição pedir socorro à noite e os seus vizinhos cristãos não se derem ao incómodo de o socorrer, a cada um desses cristãos será imposta uma multa de 30 szelags.
Art. 37. Os judeus são livres para comprar e vender qualquer coisa (…).
Fonte: "História Universal dos Judeus" (ed. Contexto), p. 118-9.
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