Leão X assinou no dia 15 de Junho de 1520 a bula "Exsurge Domine" (na imagem; tradução: “Levanta-te, Senhor”) contra as 95 teses de Lutero, ou, pelo menos, algumas das 95 teses. Há quem diz que apenas 41 “erros” de Lutero são visados.
Lutero não se retracta e rasga e queima a bula no dia 10 de Dezembro de 1520, juntamente com volumes das leis canónicas, em resposta a gesto similar de Johann Eck. O católico queimara publicamente obras de Lutero.
Enquanto os textos ardiam Lutero terá citado o Salmo 21,9: “O Senhor há-de engoli-los na sua ira e serão devorados pelo fogo”.
Passados uns dias, a 3 de Janeiro de 1521, o Papa excomunga Lutero.
Uma questão: Haverá alguma relação entre o gesto de Lutero e a DUDH, ambos num 10 de Dezembro? Julgo que não. Mas na realidade, os direitos humanos, no capítulo das liberdades e garantias, foram sempre uma conquista contra a opressão do poder político, social, religioso, principalmente do Estado e do Rei, mas não raras vezes da Igreja.
2 comentários:
O seu artigo é de uma ignorância assustadora, fruto de ideologias modernas.
Lamento, mas é mesmo isso...
Mas numa parte tem razão, a data não é coincidência.
Imagine agora que tem um clube (infeliz comparação) onde se guarda que o Sol está no centro do Sistema Solar e que a água tem oxigénio, verdades fundamentais dessa comunidade. Acha que esse clube é opressor porque manda embora o elemento que passou a defender teses opostas!? ... Já que fala em "direitos humanos", vamos a isso: acha que uma organização de direitos humanos não deve expulsar dos seus membros aquele que começou a defender ideias e práticas contrárias aos "direitos humanos"?
Pois bem, aquele que defende e pratica o oposto dos fundamentos do grupo que integrava, na verdade já não se identifica mais com o grupo nem o grupo. Mesmo que informalmente, ele já vive fora. Imagine que o tal membro dos "direitos humanos" vivia contra os direitos humanos, revoltado contra eles... não mais podemos dizer que estamos perante um defensor dos direitos humanos, não é certo?! Estamos perante um defensor de doutrinas incompactíveis. Agora saindo da comparação: a isto se chamaria um HEREGE (MATERIAL).
Mas quando o caso se torna público, o tal agressor dos direitos humanos, no nosso tempo, seria expulso, sem mais, ou pior ainda. Mas, não se passa assim na Igreja... O procedimento da Igreja CONTA com a possibilidade de ignorância ou de mal entendido, e faz o seguinte: uma autoridade representativa da Igreja, perante o herege (material) propõe-lhe e expõe-lhe as doutrinas ofendidas. E perante isto, o herege (material), por vontade própria, ou insiste nos mesmos erros ou repara que tinha entendido mal aquelas doutrinas. SÓ em caso de ele por vontade própria insistir nas suas teses contra as ditas doutrinas, é que se dá uma FORMALIZAÇÃO (herege formal). Ora, nos direitos humanos não há nada disto, porque basta cometer ou defender ideias contrárias e nenhuma autoridade vai perder tempo para expor as doutrinas ofendidas e depois verificar que a pessoa em causa as rejeita "oficialmente" (formalmente)! ... Com os direitos humanos, por exemplo, não se quer saber se a pessoa age com pouca ou muita consciência, não se lhe dão oportunidades, não nada ...
Agora veja a "maravilha" que escreveu:
"Mas na realidade, os direitos humanos, no capítulo das liberdades e garantias, foram sempre uma conquista contra a opressão do poder político, social, religioso, principalmente do Estado e do Rei, mas não raras vezes da Igreja."
Não vire costas ao pensamento da Loja e do Marx, não ....
Se os direitos humanos não foram a conquista que referi, o que foram? Sem dúvida que inspirados pelo cristianismo, mas também, por vezes, contra as igrejas cristãs, que também elas não são perfeitas. Não me diga que são e não se nota...
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