domingo, 17 de fevereiro de 2013

"Venha o novo Papa", diz Bento Domingues no "Público" de hoje

Começa assim:


1. O Código de Direito Canónico (Cân.401) reza assim: roga-se ao bispo diocesano, que tiver completado 75 anos de idade, que apresente a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice. O cardeal Ratzinger, quando foi eleito Papa, isto é, bispo da diocese de Roma, testemunha da fé apostólica de Pedro e Paulo, em comunhão e ao serviço dos bispos das outras dioceses da Igreja Católica, já tinha 78 anos. Quanto à idade, um bispo diocesano merece mais cuidados do que um Papa, que tem uma responsabilidade muito mais ampla e pesada.

1 comentário:

Anónimo disse...

Oh, frei Bento. As constituições da sua congregação também dizem que depois dos 70 anos os «membros devem retirar-se para uma vida de oração pela Igreja», mas o frei Bento não faz isso, pois não? Tenha vergonha na cara, frei Bento! Sabe? É que o Papa não é só bispo de Roma. Também é bispo de Roma. Como tal pode ter direitos e deveres que se sobreponham e superem os direitos e deveres de outros bispos. Mas, dito isto, sou totalmente a favor de um limite de idade para que os sacerdotes estejam à frente de cargos na Igreja Católica.

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