No dia 30 de maio de 1834, enquanto ministro dos Negócios
Eclesiásticos e da Justiça, durante a regência de D. Pedro nos Açores, em nome da
sua filha D. Maria da Glória, Joaquim António de Aguiar (1792 - 1884) publicou
uma lei que declarou extintos todos os conventos, mosteiros, colégios,
hospícios, e quaisquer outras casas das ordens religiosas regulares. Os bens
eclesiásticos foram secularizados e incorporados na Fazenda Nacional.
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