Tommaso Edoardo Frosini, professor de direito público na Universidade Suor Orsola Benincasa, de Nápoles, comenta no “Corriere della Sera” a petição ao Tribunal Penal Internacional para que investigue o papel de líderes da Igreja Católica, incluindo o Papa, nos caos de pedofilia do clero católico (notícias aqui).
O que o Tribunal de Haia vai fazer?
Sem dúvida, irá declarar o recurso inadmissível.
Por quê?
Em primeiro lugar, mais do que um recurso jurisdicional verdadeiro, parece-me uma provocação midiática, para fazer com que volte à tona o caso da pedofilia de alguns membros do clero. Mas qualquer advogado sabe que um recurso desse tipo não tem nenhuma possibilidade não só de ser acolhido, mas também de ser examinado no seu mérito. Por pelo menos dois motivos realmente insuperáveis.
Quais?
Acima de tudo, do ponto de vista jurídico, o Estado da Cidade do Vaticano é um Estado independente e soberano, que não aderiu ao Estatuto de Roma sobre o Tribunal Penal Internacional. Além disso, a competência do Tribunal é limitada aos crimes que se referem à comunidade internacional como um todo, como o genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra (os chamados crimina iuris gentium) e o crime de agressão. O Tribunal também tem competência complementar à dos Estados individuais e, portanto, só pode intervir se, e somente se, os Estados não querem ou não podem agir para punir crimes internacionais.
Isso quanto à jurisdição.
Mas há uma ainda um motivo mais substancial. A pessoa do papa goza de uma imunidade absoluta, até dentro dos muros do Vaticano.
Entrevista copiada daqui.
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