Não se sabe em que dia é que nasceu o autor de “A Riqueza das Nações” ou, para ser mais completo “Uma investigação sobre a natureza e a causa da riqueza das nações”, obra publicada em 1776, no mesmo ano em que os Estados Unidos da América declararam independência. Esse assunto foi, aliás, acompanhado pelo professor de Lógica e Filosofia Moral Adam Smith.
Mas sabe-se que o escocês foi baptizado no dia 5 de Junho de 1723. E morreu no dia 17 de Julho de 1790, em Edimburgo.
Adam Smith é tido como o fundador da teoria económica moderna e principal teórico do liberalismo económico, o “sistema simples e óbvio da liberdade natural”.
Menos conhecida é a obra “Teoria dos sentimentos morais” (1759), em que fala dos seus pontos de vista religiosos e morais.
Ele, que escreveu em “A riqueza das nações” que “não é da vontade do talhante, do cervejeiro ou do padeiro que esperamos o nosso jantar, mas do cuidado que têm com o seu interesse pessoal”, considerava também que, se é permitido ao livre mercado funcionar e às pessoas enriquecer, elas terão tempo de se preocupar com a situação angustiosa do indigente. E “demonstrou que o mercado promoveu virtudes, tais como, responsabilidade, honestidade, frugalidade, habilidade e auto-controle”, porque, “na busca pela aquisição de riqueza e poder, essas virtudes são necessárias para ser bem sucedido” (estou a citar o Acton Intitute, aqui).
Depois da sua morte,veio a saber-se que Adam Smith tinha dedicado parte considerável da sua fortuna à caridade.
Smith, ao contrário dos iluministas continentais, franceses principalmente, que conheceu, afirmava para a igreja um papel de reforçar “o senso do dever natural”. “No entanto – lê-se no sítio do Acton Institute –, Smith escreveu que a igreja institucionalizada, ou seja, a manutenção de recursos para a religião pela cobrança de taxas, retiraria o incentivo ao proselitismo”, pelo que preferia que as pessoas se associassem em vez de as igrejas esperarem favores do poder. Esse congregacionalismo veio a verificar-se principalmente nos Estados Unidos, num regime de separação Igreja / Estado e de liberdade religiosa.
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