No texto do DN de hoje (ver post anterior), Anselmo Borges fala de quem “se considera ao mesmo tempo religioso e ateu”. De ateus que têm espiritualidade. E que, por isso, consideram o facto religioso como significativo. Ainda que não acreditem em Deus. Vale a pena confrontar as ideias do texto de Anselmo Borges com as de Fernanda Câncio, no mesmo jornal, mas na edição de ontem, a propósito da procissão do Corpo de Deus em Lisboa. É a diferença entre ateísmo aberto e dialogante, de um lado, e ateísmo laicista, anticlerical e intolerante, do outro.
Deixo aqui o final do texto de Fernanda Câncio (o resto está aqui):
"Significa então isto que se, como cidadã, sou bombardeada com proselitismo religioso com permissão e beneplácito das autoridades que elegi, se me ocorrer gritar da janela da minha casa, à bulha com o som dos altifalantes, uma coisa do género do castelhano "me cago en dios" corro o risco de ser processada por blasfémia. Afinal, o que o Código Penal e a prática reiterada das autoridades portuguesas dizem é que os sentimentos religiosos (desde que católicos, claro) valem mais que quaisquer outros e têm permissão para se impor a todos os corpos - mesmo os que não querem comungar deles. E isso, sinto muito, não é só ridículo e inaceitável e absolutamente fracturante. É também claramente inconstitucional - a não ser que a liberdade de consciência só exista para escolher uma religião, e a certa".
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