quinta-feira, 22 de abril de 2010

As 27 proposições do “Dictatus Papae”, de Gregório VIII

I. Que a Igreja Romana foi fundada somente pelo Senhor.
II. Que só o Pontífice Romano é dito legitimamente universal.
III. Que só ele pode depor ou repor bispos.
IV. Que os seus legados, ainda que de grau inferior, num concílio, estão acima de todos os bispos, e pode contra estes pronunciar sentença de deposição.
V. Que o Papa pode depor ausentes.
VI. Que com os excomungados pelo Papa não se pode, entre outras coisas, permanecer na mesma casa.
VII. Que só a ele é lícito, segundo necessidade temporal, ditar novas leis, formar novas comunidades, converter uma fundação em abadia e, reciprocamente, dividir uma diocese rica e reunir dioceses pobres.
VIII. Que só ele pode levar as insígnias imperiais.
IX. Que todos os príncipes devem beijar os pés do Papa.
X. Que o seu nome deve ser recitado em toda igreja.
XI. Que este nome é único no mundo.
XII. Que lhe é lícito depor os imperadores.
XIII. Que lhe é lícito trasladar bispos de uma sede para outra, se lhe obrigar a isso a necessidade.
XIV. Que pode ordenar clérigos de qualquer igreja onde queira.
XV. Que um ordenado por ele pode presidir a outra igreja, mas não servi-la; e que o ordenado por ele não pode receber grau superior de outro bispo.
XVI. Que nenhum sínodo se chama universal se não for por ordem do Papa.
XVII. Que nenhum capítulo nem nenhum livro seja considerado como canónico sem sua autorizada e permissão.
XVIII. Que suas sentenças não sejam retratadas por ninguém e só ele possa revê-la.
XIX. Que não seja julgado por nada.
XX. Que nada pode condenar quem apela a Sede Apostólica.
XXI. Que as causas maiores de qualquer igreja sejam referidas à sede apostólica.
XXII. Que a Igreja Romana nunca errou e não errará nunca, segundo testemunho das Escrituras.
XXIII. Que o Pontífice Romano, uma vez ordenado canonicamente, é santificado indubitavelmente pelos méritos do bem-aventurado Pedro, segundo testemunho do santo bispo Enódio de Pavia, apoiado pelos muitos santos Padres segundo está nos decretos do Beato Papa Símaco.
XXIV. Que por ordem e permissão sua seja lícito aos subordinados formular acusações.
XXV. Que pode depor e restabelecer os bispos mesmo fora de reuniões de sínodo.
XXVI. Que ninguém seja chamado católico se não concorda com a Igreja Romana.
XXVII. Que ele pode eximir os súbditos da fidelidade para com príncipes iníquos.

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