* …consiste na multiplicação progressiva das relações dentro da convivência social, e comporta a associação de várias formas de vida e de actividade, e a criação de instituições jurídicas.
* …é simultaneamente efeito e causa de uma crescente intervenção dos poderes públicos, (saúde, educação, da orientação profissional, recuperação dos menos dotados…) e fruto da tendência para a associação a fim de ultrapassar as limitações dos indivíduos (movimentos, associações e instituições, com finalidades económicas, culturais, sociais, desportivas, recreativas, profissionais e políticas, tanto nos diversos países como no plano mundial).
* …tem numerosas vantagens: torna possível satisfazer muitos direitos da pessoa humana, especialmente os económicos e sociais (alimentação, saúde, educação, habitação, trabalho, férias…)
* …implica a regulamentação jurídica das relações entre os homens, em todos os domínios, pelo que pode restringir o campo da liberdade de acção dos indivíduos.
* …implica uma concepção exacta do bem comum (“conjunto das condições sociais que permitem e favorecem nos homens o desenvolvimento integral da personalidade”) por parte das autoridades públicas;
“Se a socialização se praticar em conformidade com as leis morais indicadas, não trará, por sua natureza, perigos graves de vir a oprimir os indivíduos. Pelo contrário, ajudará a que nestes se desenvolvessem as qualidades próprias da pessoa humana”.