segunda-feira, 9 de abril de 2012

Aborto de fetos anencéfalos?


No Brasil, chegou ao Supremo Tribunal Federal a ação que defende o aborto de fetos anencéfalos. A sentença será conhecida na próxima quarta-feira.

Sou contra o aborto, pela simples razão de ser contra qualquer tipo de morte dada voluntariamente por humanos a humanos. Mas não me parece que neste caso se trate de uma vida humana, já que esta não é possível sem cérebro. Estranho, por isso que se defenda a ilicitude do ato, ainda que a pessoa não se reduza a cérebro (mas ter cabeça é condição necessária).

"O anencéfalo, malgrado a sua condição, é um ser humano vivo. Por isso, ele merece todo o respeito devido a qualquer ser humano ainda mais por se tratar de um ser humano extremamente fragilizado", afirma D. Odilo Scherer, arcebispo de São Paulo. "A sociedade, por meio de suas instituições, deve tutelar o respeito pleno à sua frágil vida e à sua dignidade".

Sabendo-se que o anencéfalo morre no nascimento – e mesmo que seja possível sustentar a sua vida artificialmente durante algum tempo, como já tem acontecido -, não me parece que se possa chamar a este caso aborto de um ser humano. Não há identidade pessoal sem cérebro. Não sei que nome dar a tal ato médico, mas não lhe chamo aborto. Se estou mal informado, ou mal formado, gostava que me esclarecessem.

Li aqui e aqui.


Escrevi isto há umas horas e fui depois informar-me. Encontrei dois textos de Daniel Serrão elucidativos.


1. Numa posição contra o aborto de fetos anencéfalos. Fala Dalton Luíz de Paula Ramos (aqui):
Em recente troca de correspondência a esse respeito com meu prezado mestre, o médico Daniel Serrão, professor catedrático da Universidade do Porto (Portugal) e também Membro da Pontifícia Academia para a Vida, destacávamos a ênfase que devemos dar no apoio aos pais na difícil situação de terem um diagnóstico de anencefalia, para que agüentem o desgosto e não descarreguem sobre o infeliz e inocente filho a frustração de não terem o sonhado filho perfeito. Segundo Serrão, “na minha experiência, quando há o acompanhamento adequado, a mãe, principalmente, vai desenvolver durante a gravidez e depois do parto sentimentos de profundo afeto por aquele filho infeliz e, depois da sua morte, fará um luto mais sereno. [...] Abortar é a pior das soluções, mas o acompanhamento humano e psicológico é absolutamente necessário para que se gere a aceitação do sofrimento”.
2. E escreve o próprio Daniel Serrão (aqui):
Há, porém, situações, raras, em que o estudo genético associado a observações ecográficas, determinam, com toda a segurança, a presença de mal formações incompatíveis com a vida – triploidia do embrião, anencefalia, ausência de coração e/ou de pulmões, ausência de rins – colocando aos progenitores o dilema de prosseguir uma gestação que terminará sempre em feto morto, antes ou depois de nascer. 
Do ponto de vista ético, não é censurável que este produto anormal, sem possibilidade de ter um projecto de desenvolvimento como vida humana, seja extraído do útero. E, a esta intervenção, não é adequado nem justo chamar abortamento. 
No entanto, dada a peculiar e muito sensível ligação da mãe ao ser humano concebido, mesmo que incapaz de se desenvolver como tal; também não é eticamente censurável que a mãe decida manter a gravidez até ao fim ou até à perda espontânea após a morte in utero.

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