Esther Mucznik, em artigo de opinião no “Público” de hoje, relativiza a liberdade religiosa para os judeus com o advento de I República. “Contrariamente ao que frequentemente se pretende, a República não foi o «25 de Abril da liberdade religiosa»”, escreve. Mas trouxe algo de novo para os judeus portugueses? Sim. “A existência legal: com a Lei de Separação, são aprovados os estatutos da Comunidade Israelita de Lisboa em alvará de 9 de Maio de 1912”.
A investigadora em assuntos judaicos, num texto abonatório para a cultura portuguesa de finais dos séc. XVIII e dos séculos XIX e XX, já que o anti-semitismo é tido como raro e importado, afirma que ao longo do séc. XIX o culto judaico é tolerado em Lisboa, Faro e Açores e aponta dois alvarás que significam o “reconhecimento, de facto, da existência da religião judaica em Portugal”: o alvará de D. Luís, de 1868, que permite aos judeus de Lisboa a construção de um cemitério; e o alvará do Governo Civil, de 1892, que ratifica os estatutos da “Associação Guemilut Hassadim, irmandade israelita de socorros mútuos na hora extrema e funerais”. Ou seja, mais uma vez, antes da República de 1910 não era tão mau como por vezes se diz.
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