Após o Concílio de Trento (1545-63), Pio V publicou no dia 14 de Julho de 1570 o Missal Romano com a bula “Quo Primum Tempore” (“Desde o primeiro momento”). A bula torna obrigatória a “missa tridentina”, excepto onde se celebrava a missa segundo outro rito há mais de dois séculos, como era o caso das dioceses de Milão (rito ambrosiano) e Braga (rito bracarense) e de congregações como os cartuxos e os carmelitas, só para referir alguns exemplos.
O Missal Romano esteve em vigor até ao II Concílio do Vaticano (1963-65), ou melhor, até ao Missal de João XXIII (1962), que é uma revisão do de Pio V e continua em vigor, embora se use mais o de Paulo VI, da reforma litúrgica de 1970.
Em 2007, com o motu proprio “Summorum Pontificum cura (“A preocupação dos Sumos Pontífices”)”, de 7 de Julho, Bento XVI veio afirmar que a missa tridentina (em latim, mas não necessariamente de costas para o povo – depende da disposição do altar –, sem concelebrações, com partes ditas em silêncio e admitindo apenas a oração eucarística romana), na versão de João XXIII, nunca foi ab-rogada e pode ser usada na celebração litúrgica “como forma extraordinária”.
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