quinta-feira, 8 de outubro de 2009

A República e a liberdade religiosa - I

Esther Mucznik escreve hoje no Público sobre "a República e a liberdade religiosa". Diz que a liberdade religiosa não chegou pela Lei da Separação da Igreja do Estado de 20 de Abril de 1911. O carácter “separação/hostilidade” era evidente e confirmado pelas palavras de Afonso Costa: “Está admiravelmente preparado o povo para tal lei; e a acção da medida será tão salutar que em duas gerações Portugal terá eliminado completamente o catolicismo que foi a maior causa da desgraçada situações em que caiu”.

A investigadora em assuntos judaicos salienta, no entanto que “do ponto de vista das confissões não católicas, foi dado um passo significativo” no sentido da liberdade religiosa. E aponta o reconhecimento dos estatutos da Comunidade Israelita de Lisboa, a 23 de Julho de 1912, bem como a possibilidade de construção de templos religiosos já sem a prerrogativa da lei de 1826, que dizia que os edifícios de outras religiões não podiam ter a "forma exterior de templo" (o que explica que a sinagoga de Lisboa, de 1904, não seja facilmente identificada pelos transeuntes da Rua Alexandre Herculano).

Sobre a Lei da Liberdade Religiosa de 2001, diz que o modelo separação/cooperação substituiu o de separação/hostilidade.

Sem comentários:

Há um sínodo?

O sínodo que está a decorrer em Roma é de uma probreza que nem franciscana é. Ou há lá coisas muito interessantes que não saem para fora ou ...